Lamentavelmente, todos os anos, por esta altura, somos confrontados com notícias de acidentes fatais, provocados por incêndios, com origem em instalações eléctricas degradadas e adulteradas ao longo dos anos.
A maioria de nós, em face destas recorrentes situações, questionará a oportunidade de se legislar nesta matéria criando metodologias de avaliação às infra-estruturas eléctricas com bastantes anos.
Surpreendam-se porém os mais desatentos, mas essa legislação já existe no nosso país há mais de 30 anos. Efectivamente, já o decreto-lei nº 740/74 de 26 de Dezembro previa que todas as instalações eléctricas, denominadas domésticas, fossem inspeccionadas de 10 em 10 anos.
A pergunta óbvia é: porque é que tal não acontece? Se existe alguma preocupação com as instalações novas (inspeccionadas por amostragem), porque é que não se actua ao nível das mais antigas, que de acordo com as estatísticas são aquelas que maior risco apresentam para os utilizadores?
Existem em Portugal diversas entidades competentes para realizar estas fiscalizações, pelo que não será por falta de meios que não se cumpre o referido decreto.Noutras especialidades, como por exemplo o gás, onde a legislação é semelhante, e na falta de uma fiscalização apertada pelos organismos competentes, são os próprios fornecedores que fomentam a realização de inspecções aquando das alterações de contrato. Porque não algo idêntico na área eléctrica?
Quanto aos acidentes domésticos eléctricos provocados por equipamentos de aquecimento falarei noutra oportunidade, pois nesta matéria também há muito por dizer.
Jorge Fernandes Serra
Artigo publicado no Jornal Meia Hora em 2009.02.04
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