quinta-feira, 16 de abril de 2009

Comentário - Governo altera regras do sigilo bancário



Esta medida acaba por constituir uma instrumentalização adicional à administração fiscal, depois da inversão do ónus da prova (já anteriormente aprovada). Se por um lado a medida é positiva ao atacar a evasão fiscal no espírito de “quem não deve não teme”, os seus efeitos colaterais não são negligenciáveis.

A autorização do contribuinte ou das autoridades judiciais, que até agora eram necessárias, serviam de contraponto a possíveis abusos do fisco (Estado). Esses níveis de controlo são importantes num regime democrático, de forma a salvaguardar os direitos, liberdades e garantias.

Sem prejuízo da regulamentação a implementar, a fasquia colocada nos 100 mil euros de incremento patrimonial parece baixa e uma qualquer situação, por exemplo relacionada com uma aquisição de nova habitação de valor baixo poderá levar a um escrutínio injustificado. Por outro lado bastará um erro nas declarações dos contribuintes ou dos sistemas da administração fiscal para que o fisco possa ter acesso completo às contas. Também pelo limite baixo de 100 mil euros, a discricionariedade da administração fiscal passa a ser quase total.

De notar que este tipo de medidas, caso não sejam concertadas num enquadramento fiscal europeu, podem ser mal interpretadas e resultarem numa eficácia reduzida. Os contribuintes com possibilidade de se colectarem noutros países sentir-se-ão muito tentados a fazê-lo. Ou seja, a medida pode ter o efeito contrário.


Filipe Garcia
Economista da IMF, Informação de Mercados Financeiros
filipegarcia@gmail.com




15 comentários:

Pedro Barbosa disse...

Há sempre um tradeoff entre transparência e direitos de privacidade. Mas não teno qualquer duvida em aprovar sem reticências estas autorizações de controle bancário.

Chega de pagar por um mercado onde se tornou normal fazer evasão fiscal, branqueamento de capitais, e fraude de todos os mais vcariados tipos, não só nas mais altas esferas, como nos "mais pequenos" (que podem), como médicos, advogados, freelanceres....

Pressione-se o mercado para ser sério, de forma a tornar os impostos saudáveis e a evolução sustentavel e real.

Augusto Arrochella Lobo disse...

Pedro,

num país "normal" estaria totalmente de acordo contigo. O problema é que não estamos num país "normal". Infelizmente a forma como a Administração Fiscal funciona em Portugal leva a situações em que o contribuinte, mesmo com toda a razão do seu lado, tem que ir para tribunal, apresentar garantias bancárias, suportar custos de advogados, etc, etc, e ter que esperar vários anos até ter a sua situação resolvida. Com mais esta "arma", está-se a dar meios à Administração Fiscal para devassar a vida dos contribuintes e levantar processos totalmente injustificáveis. Isto só vai ter consequências no dia a dia da classe média e média-alta e de quem não tem a protecção dos "poderes instituidos"...

Pedro Barbosa disse...

Augusto,

danos colaterais. Num pais evoluido, numa sociedade auto sustentada em termos de controlo fiscal, eu diria que as liberdades se sobrepunham. Não na nossa, nao na actualidade.

Estamos certos é que isso vai gerar novas fugas para outros paises... certo, os falseadores continuarão a ter espaços... preocupados com isso? certamente, precisamos de um quadro legal mais internacional, e a concretização das vontades do g20.

No imediato, ja tera relexos na entrada de capitais que antes eram subtraidos a todos nós.

Quando um dia tivermos ultrapassado o nosso proprio problema de regulação fiscal, estou de acordo que a liberdade da privacidade é mais importante

Até lá, viva os sérios.

Ulf disse...

aproveito para esclarecer uma coisa sobre o tema
o levantamento do sigilo bancário ja existe ha muito tempo
alias existe uma coisa tão ou mais poderosa que é a inversão do onus da prova

o que está aqui em discussão é o prescindir da anuência judicial para operar ao levantamento deixando a administrativo fiscal com uma discricionaridade total que me parece abusiva num sistema democrático.

essa é que é a grande questão.

em breve 'por tuta e meia' poderemos saber onde o vizinho passou féria, com quem janta o empresário e onde a amiga do amigo comprou aquele vestido...

Augusto Arrochella Lobo disse...

"o que está aqui em discussão é o prescindir da anuência judicial para operar ao levantamento deixando a administrativo fiscal com uma discricionaridade total que me parece abusiva num sistema democrático."

Exactamente. Quem já lidou com a Adm Fiscal em casos de alguma complexidade, entenderá o filme que isto vai gerar...

Augusto Arrochella Lobo disse...

Pedro,

os sérios vão ser fortemente "apertados" pela Adm Fiscal e vão pagar mais, mesmo em casos em tenham toda a razão. Os "não-sérios" vão continuar na mesma, a não ser que tenham o azar do servidor do banco com sede na Suiça estar fisicamente localizado em Lisboa e serem apanhados num furacão qualquer.

Pedro Barbosa disse...

Essa é a tese que conduz à anarquia. A tese da resistência com o medo do bicho papão que só beneficia quem realmente teme.

se contrário, todo o sistema judicial estava em causa.

A mim não só me parece muito adequado não depender (para já) da entidade judicial, como o valor me parece perfeitamente assertivo, eu baixaria-o mesmo um pouco mais, para cairem na malha milhares de outros pequenos vigaristas do sistema tributário, vigaristas qur todos conhecemos pessoalmente e por isso, incautamnente, perdoamos e até compreendemos.

A dependência de um sistema judicial lento é uma vantagem enorme para quem quer falsear.

Quanto ao facto de haver na mesma fugas para outros paises, estamos falados. Os grande interesses podem seguir esse caminho (outros não compensam), mas só até haver cerco de fora para dentro....que não há de tardar tanto.

Felizmente.

Ulf disse...

Há algumas coisas que convém que fiquem claras. Eu sou a favor de medidas de combate à evasão fiscal e, ainda mais importantes, de combate ao crime económico e corrupção.

O problema do que foi anunciado é desregulamentação da acção do fisco.

Eu sei que defender a posição que estou a defender é difícil porque, como dizia bem o Governo há uns meses, esta é uma medida populista.

Um dos aspectos mais estranhos desta lei é que legitima a evasão fiscal já que se o contribuinte for apanhado, basta pagar 60% e acabam-se as perguntas. Em boa verdade há uma despenalização da infracção fiscal, pelo que a medida não é mais do que vontade de caçar níqueis.

Mais uma vez, o que me preocupa são os efeitos não fiscais da medida, com os contribuintes a ficar completamente à mercê das autoridades fiscais. IMagine-se um cenário mais autoritário por parte de um determinado regime ou partido político, utilizando a máquina fiscal para atingir objectivos politicos; ou funcionários do fisco a desenvolver as suas próprias guerras pessoais. É uma medida perigos para a liberdade dos indivíduos e que, nos casos realmente graves, formal e materialmente, nem sequer mitigará a situação actual.

Mas sim, é difícil ter posições como a minha num ambiente generalizadamente populista.

Pedro Barbosa disse...

Uma vez mais, não concordo de todo. A esmagadora maioria das pessoas com que falei do assunto são maioritariamente contra, embora reconhecendo vantagens e desvantagens, prós e contras.

A medida não é nada populista num país onde o mercado negro significa 10% das vendas, onde em muitos sectores a maioria dos operadores não passa facturas e onde mesmo as classes altas como advogados e médicos frequentemente falham.

Já no peixe graudo, nem há palavras..porque se não foi feito até agora, foi pela existencia obvia de interesses.... mas a situação actual tiornou felizmente a necessidade mais forte do que o interesse.

É neste contexto uma medida muito pouco popular e que pode afectar muita gente, muitas empresas, e portanto pode ser muito pouco bem vinda.

Nem sempre é facil saber tomar decisões que comprometem os nosso principios em nome doutros maiores. Tb concordo com o principio da privacidade (p ex nas SCUT´s sou contra as portagens por chip!), mas acho que nesta altura outros valores mais importantes se levantam, e devemos pagar este preço, em nome de uma evolução sustentavel e da paragem do roubo.

Tb nao estou de acordo com o pagamento dos 60% automaticos, se bem que presumo que sejam apenas aplicáveis em determinados cenários.

Já o valor de 100 000 euros parece-me exagerado, podendo deixar de fora micro e médias operações. Eu colocaria a fasquia a metade deste valor.

Anónimo disse...

Achei interessante este vosso debate e pontos de vista opostos.
Mas uma coisa não compreendi e gostava que alguém me esclarecesse.

Como é que o fisco vai apanhar os corruptos e branqueadores de capitais, se essa malta continuar a ter a massa nos paraísos fiscais, como Madeira, Cayman, etc? Os computadores do fisco vão ter acesso a essas contas? Como isso é possivel?

Trader

Ulf disse...

Este parece-me um bom artigo sobre o tema: http://www.jornaldenegocios.pt/index.php?template=SHOWNEWS_OPINION&id=363838

CS disse...

Existe a meu ver um problema político subjacente a isto tudo, que me parece que precisa de ser clarificado, para que teses claras se possam definir em propostas de lei. Deixava-lhe o o convite a reflectir sobre o que considero ser a raíz do problema: http://ovalordasideias.blogspot.com/2009/04/sociais-democratas-liberais-o-psd.html.
É demasiado extenso para deixar aqui. E supondo que a resposta o possa ser, eu virei cá de bom grado se quiser contribuir para o debate.
Carlos Santos

Pedro Sequeira disse...

Esta proposta de lei está correcta em matéria de princípios morais e éticos. Toda e qualquer evasão fiscal dever ser punida. Mas mais uma vez caímos no erro de preparar leis “pelo telhado” e a querer levar ao clímax os sedentos de populismo. Esta proposta de lei visa apenas combater a pequena fraude fiscal. Se alguém pensa que o combate à corrupção e evasão fiscal se faz analisando movimentos bancários suspeitos acima de 100 mil euros, bom então não sabe a tipologia, características e sofisticação dos circuitos que são utilizados pela grande corrupção e evasão fiscal (veja-se o caso freeport ou operação furacão, onde andam às aranhas” com os extractos!). As autoridades fiscais já conseguem actualmente ter acesso às contas bancárias com a autorização de um juiz, e portanto a diferença desta proposta de lei é um simples funcionário da máquina fiscal poder ter acesso às contas bancárias sem justificar o pedido, bastando que detecte razões para tal e de uma forma discricionária, tentando apanhar a pequena fuga ao fisco. Mais uma vez se deixa de fora aquilo que realmente interessava tratar em primeiro lugar, combater a grande fraude.

Pedro Barbosa disse...

Vejam isto por favor:

http://sol.sapo.pt/PaginaInicial/Tecnologia/Interior.aspx?content_id=132892

Ulf disse...

Parece-me bem.
Muito do que faz a Europa forte é a liberdade dos seus cidadãos.