sábado, 3 de maio de 2008

Proposta Revisão Código do Trabalho

No Wishes Book do actual e últimos governos está o conseguir legislar um código laboral assente na tão falada Flexisegurança. Antes de mais temos que saber interpretar o próprio conceito, a designação: flexi – flexibilidade na contratação, requalificação, despedimento dos RH de uma organização por um lado, segurança – essencialmente do ponto de vista dos colaboradores, do e no seu posto de trabalho, por outro lado.
Temos que concordar que é um grande desafio, isto de satisfazer “patrões e trabalhadores” em simultâneo. Um factor crítico de sucesso de uma qualquer organização é o seu nível de agilidade, ou seja, de adaptação a novas circunstâncias, o saber e conseguir atenuar o efeito da crescente volatilidade da procura.
A última e recente proposta de revisão ao código do trabalho prevê algumas medidas que, na opinião dos nossos governantes, deverão ajudar a combater o recurso indevido aos chamados “recibos verdes”, e premiar o recurso a contratos individuais de trabalho (CIT) sem termo, ao mesmo tempo que penaliza as empresas que recorrem aos contratos a termo. Mais concretamente, agravar em 5% a contribuição das empresas para o Estado aquando da utilização dos “recibos verdes” para o regime de prestação de serviços, e no que se refere ao tipo de CIT, contribuir -1% para a Segurança Social quando o contrato é sem termo, e +3% quando este assume a forma com termo.
A meu ver, embora estas medidas apontem para o caminho certo, o seu conjunto não é balanceado, contribuindo mais para a 2ªparte do termo Flexisegurança. Talvez o segredo esteja mesmo na Contratação Colectiva de cada sector…mas muitas vezes a realidade do sector não coincide com a dos seus associados de forma isolada.
Vamos estar atentos às negociações e aos detalhes.

3 comentários:

Pedro Barbosa disse...

Na minha opinião, o que é importante é que haja uma capacidade muito competitiva para as empresas poderem contratar e despedir. Desta forma, as empresas serão menos avessas à contratação e obviamente isso fará com que contratem mais.

A segurança é antes uma consequência da flexibilidade, do aumento do emprego. Mas não é pois uma segurança " no mesmo posto de trabalho", para muitos. É uma segurança de trabalho. Serão os consumidores a definir, no limite, em que empresa/sector e em que timings se precisam de mais pessoas, e assim definem indirectamente o emprego em volume nesses locais.

A minha visão deste assunto é pois liberal, acreditando que a flexibilidade traz menos barreiras e pois mais emprego, que se traduz em aumento de segurança de existência de emprego.

Ulf disse...

Estou de acordo com um princípio de mais flexível de contratação, enfim mais de acordo com o mercado.

Há mudanças a fazer nas mentalidades, algumas já em curso e que um dia abordarei nestas linhas.

É essencial que as pessoas entendam a necessidade de se valorizarem e que estão no mercado da mão-de-obra; é necessário que o mercado tenha pouca regulamentação, mas tenha supervisão. E é "necessário" (e aqui entre aspas porque as empresas vão tender para isso por força do mercado) que as empresas deixem de se limitar a contratar com limite de idade porque mais importante do que a presença de longo prazo dos quadros nas empresas são as competências que detêm e podem ser colocadas de imediato ao serviço de quem contrata.

Anónimo disse...

O agravamento das contribuições sociais não me parece por si só garantia de mais flexibilidade (que o mercado necessita urgentemente).
penso que é necessário algo mais de fundo quer ao nível da lei geral do trabalho quer ao nível da sua aplicação posterior pelo sistema judicial...