No Wishes Book do actual e últimos governos está o conseguir legislar um código laboral assente na tão falada Flexisegurança. Antes de mais temos que saber interpretar o próprio conceito, a designação: flexi – flexibilidade na contratação, requalificação, despedimento dos RH de uma organização por um lado, segurança – essencialmente do ponto de vista dos colaboradores, do e no seu posto de trabalho, por outro lado.
Temos que concordar que é um grande desafio, isto de satisfazer “patrões e trabalhadores” em simultâneo. Um factor crítico de sucesso de uma qualquer organização é o seu nível de agilidade, ou seja, de adaptação a novas circunstâncias, o saber e conseguir atenuar o efeito da crescente volatilidade da procura.
A última e recente proposta de revisão ao código do trabalho prevê algumas medidas que, na opinião dos nossos governantes, deverão ajudar a combater o recurso indevido aos chamados “recibos verdes”, e premiar o recurso a contratos individuais de trabalho (CIT) sem termo, ao mesmo tempo que penaliza as empresas que recorrem aos contratos a termo.
Mais concretamente, agravar em 5% a contribuição das empresas para o Estado aquando da utilização dos “recibos verdes” para o regime de prestação de serviços, e no que se refere ao tipo de CIT, contribuir -1% para a Segurança Social quando o contrato é sem termo, e +3% quando este assume a forma com termo.
A meu ver, embora estas medidas apontem para o caminho certo, o seu conjunto não é balanceado, contribuindo mais para a 2ªparte do termo Flexisegurança. Talvez o segredo esteja mesmo na Contratação Colectiva de cada sector…mas muitas vezes a realidade do sector não coincide com a dos seus associados de forma isolada.
Vamos estar atentos às negociações e aos detalhes.
3 comentários:
Na minha opinião, o que é importante é que haja uma capacidade muito competitiva para as empresas poderem contratar e despedir. Desta forma, as empresas serão menos avessas à contratação e obviamente isso fará com que contratem mais.
A segurança é antes uma consequência da flexibilidade, do aumento do emprego. Mas não é pois uma segurança " no mesmo posto de trabalho", para muitos. É uma segurança de trabalho. Serão os consumidores a definir, no limite, em que empresa/sector e em que timings se precisam de mais pessoas, e assim definem indirectamente o emprego em volume nesses locais.
A minha visão deste assunto é pois liberal, acreditando que a flexibilidade traz menos barreiras e pois mais emprego, que se traduz em aumento de segurança de existência de emprego.
Estou de acordo com um princípio de mais flexível de contratação, enfim mais de acordo com o mercado.
Há mudanças a fazer nas mentalidades, algumas já em curso e que um dia abordarei nestas linhas.
É essencial que as pessoas entendam a necessidade de se valorizarem e que estão no mercado da mão-de-obra; é necessário que o mercado tenha pouca regulamentação, mas tenha supervisão. E é "necessário" (e aqui entre aspas porque as empresas vão tender para isso por força do mercado) que as empresas deixem de se limitar a contratar com limite de idade porque mais importante do que a presença de longo prazo dos quadros nas empresas são as competências que detêm e podem ser colocadas de imediato ao serviço de quem contrata.
O agravamento das contribuições sociais não me parece por si só garantia de mais flexibilidade (que o mercado necessita urgentemente).
penso que é necessário algo mais de fundo quer ao nível da lei geral do trabalho quer ao nível da sua aplicação posterior pelo sistema judicial...
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