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quarta-feira, 16 de dezembro de 2009

Uma questão contabilística

Cada vez mais as empresas têm a sua actividade assente em projectos ou empreitadas, com elevados factores de imprevisibilidade, o que as “obriga” a recorrer ao trabalho temporário, dada a inflexibilidade do actual código de trabalho, para evitar danos maiores aquando da suspensão de um dos projectos em que se encontrem envolvidas.

Não será a melhor forma de estabelecer relações contratuais, mas adapta-se à realidade.

Já não é aceitável eternizar relações contratuais assentes nesta ferramenta quando a necessidade de trabalho é permanente.Um utilizador frequente é o Estado; reduz os custos com pessoal e foge às regras dos contratos colectivos de trabalho e consequentes regalias.

Acontece que muitos dos colaboradores neste regime, após cumprirem o limite de 24 meses de trabalho, são enviados para o desemprego, sendo novamente chamados 3 ou 4 meses depois. A alternativa é recrutar outras pessoas que vão ter de aprender a fazer aquilo que as anteriores já sabiam, com a consequente improdutividade.

Com esta atitude nada se ganha. Estas pessoas deixam de produzir mas o seu custo mantém-se no estado, mas agora pelo pagamento do subsídio de desemprego.

Troca-se a conta, mantém-se o custo, elimina-se a produção!

Não seria mais racional mantê-las no activo? Pelo menos o seu custo, suportado por todos os contribuintes, era ressarcido pelo seu esforçado desempenho.

Jorge Serra
Gestor