terça-feira, 19 de abril de 2011

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"Estamos em 1951. A Alemanha, depois de conduzida por políticos loucos, mas apoiados pelo seu povo, estava dividida, ocupada por potências estrangeiras - e tinha uma enorme dívida soberana para pagar. A reconstrução do país e o seu crescimento económico eram incompatíveis com os encargos do serviço de dívida acumulada, antes e depois da guerra. Começaram então duras negociações - conduzidos pelo lado alemão pelo histórico presidente do Deutsche Bank, Hermann Abs - entre o Governo alemão e representantes dos Governos dos países credores que levaram ao estabelecimento, em 1953, de um acordo de pagamento que, ainda hoje, constitui um excelente estudo de caso de resolução de dívidas soberanas. (...) O acordo adoptou três princípios fundamentais: 1 - Perdão / redução substancial da dívida; 2 - Reescalonamento do prazo da dívida para um prazo longo; 3 - Condicionamento das prestações à capacidade de pagamento do devedor.", Avelino de Jesus, hoje, no Jornal de Negócios, em "Um resgate alemão" (página 37).

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